O trabalho remoto no Poder Judiciário foi instituído em 19 de março de 2020, pela Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça. Desde então, os tribunais estão passando por adaptações nas rotinas dos servidores.
Apesar dos avanços quanto à adequação ao home office, a proximidade de 1º de julho de 2020 torna ainda mais premente a necessidade de eficiência e eficácia não somente dos servidores, como também dos sistemas dos tribunais de expedição e migração de precatórios.
Nesse contexto, oito entidades de servidores públicos, ADB, Unacon Sindical, FONACATE, ASDNER, ANASPS, ANFIP, ASIBAMA-DF e APSEF, representadas pelo Torreão Braz Advogados, apresentaram pedido de providência perante o Conselho Nacional de Justiça, para que os tribunais pátrios (i) garantam todos os meios técnicos e tecnológicos necessários para inclusão de precatórios em orçamento até 1º de julho de 2020, no regime de teletrabalho, em processos físicos e digitais (Pje); (ii) priorizem a expedição de precatórios, cujos processos contem com planilhas de valores reconhecidos pelo Poder Público, sobretudo naqueles em que haja acordo entre as partes, que subsidiarão as varas para a elaboração das requisições de pagamento; e (iii) efetivem a migração de precatórios já expedidos.
A concretude da expedição e migração dos precatórios até 1º de julho de 2020, favorecerá milhares de idosos e doentes crônicos/graves (grupo de risco da COVID-19), que representam parte significativa dos beneficiários de precatórios, em razão das longas décadas de tramitação dos processos judiciais contra a Fazenda Pública.